Lei Pix Pensão: o que muda no pagamento de alimentos
Pelo texto, o pagamento dos alimentos pode ser feito por transferência automática entre contas bancárias nas datas definidas pelo Poder Judiciário.

Lei “Pix Pensão” regulamenta transferência automática de pensão alimentícia
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, a Lei nº 15.479/2026, chamada de “Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil para permitir a transferência automática de valores para o pagamento de pensão alimentícia. A nova regra vale para qualquer fase do cumprimento de sentença.
Pelo texto, o pagamento dos alimentos pode ser feito por transferência automática entre contas bancárias nas datas definidas pelo Poder Judiciário. As instituições financeiras ficam autorizadas a repassar diretamente ao beneficiário, ou ao seu representante legal, o valor devido.
A decisão judicial que adotar o sistema precisará informar o valor da prestação, o período da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores. A medida busca dar mais efetividade à execução de alimentos, principalmente quando o devedor não tem vínculo empregatício e não pode ter desconto em folha.
Esse mecanismo representa um avanço para garantir o pagamento do crédito alimentar. Porém, a aplicação está limitada aos casos de descumprimento da obrigação. Se a medida fosse usada desde o início da fixação dos alimentos, com pagamentos automáticos a partir do começo da obrigação, a capacidade de evitar o inadimplemento e reduzir o número de processos seria maior.
Quando não houver saldo suficiente na conta do devedor, o banco deve comunicar o Banco Central do Brasil. A autoridade poderá tornar indisponíveis ativos financeiros, como dinheiro, títulos da dívida pública e valores mobiliários com cotação de mercado. O bloqueio é limitado ao valor atualizado da prestação em atraso.
A lei também cria um sistema de bloqueio automático, que dispensa novas ações judiciais a cada inadimplência. Para isso, há um prazo de um ano para adaptação, chamado de vacatio legis. Nesse período, o Banco Central vai desenvolver a infraestrutura tecnológica e integrar os sistemas do Judiciário com os das instituições financeiras.
A nova sistemática não resolve de vez a inadimplência alimentar, especialmente nos casos de devedores contumazes ou daqueles que escondem patrimônio e não têm ativos financeiros para bloqueio. Ainda assim, é um avanço para dar mais rapidez ao cumprimento da obrigação alimentar. A automatização reduz a necessidade de intervenções judiciais repetidas e reforça a proteção de um direito essencial para a subsistência, a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
(*) Suzana Borges Viegas de Lima é professora na Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília).


